A afirmativa 1 está correta, pois o inciso I do art. 1º regula convênios com transferência de recursos. A afirmativa 2 está incorreta, pois o parágrafo único do art. 1º exclui os termos da Lei nº 13.019/2014. A afirmativa 3 está correta, conforme o inciso II do art. 2º. A afirmativa 4 está incorreta, pois o inciso XIII do art. 2º define acordos de cooperação técnica como sem transferência de recursos.
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre:
I - convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União; e
II - parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.
Parágrafo único. Este Decreto não se aplica aos termos de colaboração, aos termos de fomento e aos acordos de cooperação de que tratam a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
II - contrato de repasse - instrumento de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros é processada por intermédio de instituição ou de agente financeiro oficial federal que atue como mandatário da União;
XIII - acordo de cooperação técnica - instrumento de cooperação para a execução de ações de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração, a título gratuito, sem transferência de recursos ou doação de bens, no qual o objeto e as condições da cooperação são ajustados de comum acordo entre as partes.