A afirmativa 1 está incorreta, pois o inciso IX do art. 2º define o objeto como o produto pactuado, não a meta. A afirmativa 2 está incorreta, pois o inciso XI define etapa ou fase como a divisão da meta, não a meta como divisão do objeto. A afirmativa 3 está correta, conforme o inciso XII do art. 2º. A afirmativa 4 está correta, conforme o inciso XIV do art. 2º.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
IX - objeto - produto do instrumento pactuado;
XI - etapa ou fase - divisão existente na execução de uma meta;
XII - termo aditivo - instrumento de modificação de convênio, contrato de repasse, acordo de cooperação técnica ou acordo de adesão celebrado;
XIV - acordo de adesão - instrumento de cooperação para a execução de ações de interesse recíproco e em mútua colaboração, a título gratuito, sem transferência de recursos ou doação de bens, no qual o objeto e as condições da cooperação são previamente estabelecidos por órgão ou por entidade da administração pública federal.