A afirmação está incorreta. A Lei nº 7.716/89, conforme a redação dada pela Lei nº 9.459/97 em seu Art. 1º, especifica a punição para crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A lei não menciona expressamente orientação sexual como um dos critérios protegidos por este artigo.<br>
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)<br>