A alternativa correta apresenta uma visão abrangente e precisa do conteúdo da Lei, incluindo seus diversos aspectos como princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes de gestão, responsabilidades e instrumentos econômicos. As demais alternativas são incorretas por limitarem o escopo da Lei ou excluírem aspectos importantes abordados por ela.
Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.