A alternativa correta apresenta a abrangência exata do campo de aplicação da Lei, incluindo tanto pessoas físicas quanto jurídicas, de direito público ou privado. As demais alternativas restringem incorretamente o alcance da Lei.
Art. 1º § 1º Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.