A resposta correta é que a Lei nº 12.305/10 não se aplica aos rejeitos radioativos. Este tipo de resíduo é expressamente excluído do escopo desta lei, sendo regulado por legislação específica devido à sua natureza particular e aos riscos associados.
Art. 1º, § 2º Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.