A resposta correta indica que a empresa deve seguir a legislação específica para rejeitos radioativos, pois a Lei nº 12.305/10 expressamente exclui estes rejeitos de seu escopo. As outras opções apresentam interpretações incorretas da aplicabilidade da lei neste caso específico.
Art. 1º § 2º Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.