A alternativa correta apresenta de forma abrangente o escopo da Lei, incluindo princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes de gestão e gerenciamento, e abrangendo tanto resíduos perigosos quanto não perigosos. As demais alternativas limitam incorretamente o alcance da Lei.
Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.