A alternativa correta indica que a União, os Estados e o Distrito Federal prestam as medidas de proteção no âmbito de suas respectivas competências. As demais alternativas apresentam restrições indevidas ou atribuem a responsabilidade a entidades que não são as principais prestadoras da proteção.
Art. 1º As medidas de proteção requeridas por vítimas ou por testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal serão prestadas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito das respectivas competências, na forma de programas especiais organizados com base nas disposições desta Lei.