A afirmativa 1 está correta, pois o Art. 1º estabelece que a proteção será prestada pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal. A afirmativa 2 está incorreta, pois o § 1º do Art. 1º menciona que os programas podem ser realizados por meio de convênios com entidades não-governamentais, não sendo estas as únicas organizadoras. A afirmativa 3 está correta, de acordo com o § 1º do Art. 1º. A afirmativa 4 está incorreta, pois o § 2º do Art. 1º determina que a supervisão e fiscalização dos convênios de interesse da União ficam a cargo do órgão do Ministério da Justiça com atribuições para a execução da política de direitos humanos.
Art. 1º As medidas de proteção requeridas por vítimas ou por testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal serão prestadas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito das respectivas competências, na forma de programas especiais organizados com base nas disposições desta Lei.
Art. 1º, § 1º A União, os Estados e o Distrito Federal poderão celebrar convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria entre si ou com entidades não-governamentais objetivando a realização dos programas.
Art. 1º, § 2º A supervisão e a fiscalização dos convênios, acordos, ajustes e termos de parceria de interesse da União ficarão a cargo do órgão do Ministério da Justiça com atribuições para a execução da política de direitos humanos.