A União, os Estados e o Distrito Federal podem celebrar convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria entre si ou com entidades não-governamentais, objetivando a realização dos programas, sem restrição em relação à União.
Art. 1º, § 1º - A União, os Estados e o Distrito Federal poderão celebrar convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria entre si ou com entidades não-governamentais objetivando a realização dos programas.