A afirmativa 1 está correta, pois a omissão de informação às autoridades fazendárias é uma das condutas que configuram crime contra a ordem tributária, conforme o inciso I do Art. 1º. A afirmativa 2 está incorreta porque, de acordo com o inciso II do Art. 1º, tanto a inserção de elementos inexatos quanto a omissão de operação em documento ou livro exigido pela lei fiscal, de forma isolada ou conjunta, configuram fraude à fiscalização tributária. A afirmativa 3 está correta, conforme o inciso III do Art. 1º, que descreve a falsificação ou alteração de documentos fiscais como crime. A afirmativa 4 está incorreta, pois o inciso V do Art. 1º estabelece que a negativa ou o não fornecimento de nota fiscal ou documento equivalente, quando obrigatório, mesmo que a venda ou prestação de serviço tenha sido efetivada, ou o fornecimento em desacordo com a legislação, configura crime.
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)