A alternativa correta reflete o parágrafo único do Art. 1º, que estabelece o prazo de 10 dias e a possibilidade de conversão em horas. As demais alternativas apresentam prazos ou condições diferentes, não condizentes com o texto legal. Por exemplo, 5 dias úteis, 20 dias ou 15 dias corridos não estão previstos na lei, e a discricionariedade da autoridade sem prazo fixo também não é a regra.
Art. 1°, Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.