A afirmativa 1 está correta, pois a omissão de operação em documento ou livro fiscal para suprimir ou reduzir tributo é uma conduta que configura crime contra a ordem tributária. A afirmativa 2 está incorreta, pois o juiz poderá diminuir as penas pecuniárias considerando o ganho ilícito e a situação econômica do réu, e não independentemente desta. A afirmativa 3 está correta, uma vez que vender ou expor à venda mercadoria que não corresponda à sua classificação oficial é um crime contra as relações de consumo. A afirmativa 4 está incorreta, pois os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública incondicionada, aplicando-se o disposto no art. 100 do Código Penal.
Art. 1°, II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
Art. 7°, II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;
Art. 10. Caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias previstas nesta lei, poderá diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo.
Art. 15. Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública, aplicando-se-lhes o disposto no art. 100 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.