A afirmativa 1 está incorreta, pois o roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima é explicitamente listado como crime hediondo. A afirmativa 2 está correta, uma vez que a extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e pela ocorrência de lesão corporal é considerada hedionda. A afirmativa 3 está incorreta, pois o estupro de vulnerável é crime hediondo independentemente de resultar em lesão grave. A afirmativa 4 está correta, pois o furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum é um crime hediondo.
Art. 1º - São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
II - roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º); (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A). (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)