A Lei nº 13.431/2017 tem como objetivo normatizar e organizar o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, conforme o texto do artigo 1º. Sua base legal inclui o art. 227 da Constituição Federal e diversos diplomas internacionais. A afirmação está de acordo com a legislação.
Art. 1º - Esta Lei normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência, nos termos do art. 227 da Constituição Federal , da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais, e estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência.