O Art. 2º da Lei nº 13.431/2017 estabelece que a criança e o adolescente devem viver *sem* violência, e não *com* violência, sendo-lhes assegurada a proteção integral.
Art. 2º - A criança e o adolescente gozam dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhes asseguradas a proteção integral e as oportunidades e facilidades para viver sem violência e preservar sua saúde física e mental e seu desenvolvimento moral, intelectual e social, e gozam de direitos específicos à sua condição de vítima ou testemunha.