A afirmativa 1 está correta porque o Art. 1º estabelece a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A afirmativa 2 está incorreta, pois o Art. 2º afirma que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, ou seja, independentemente de culpa, e o Art. 3º, § 2º, indica que dirigentes ou administradores só serão responsabilizados por sua culpabilidade, não atrelando a responsabilidade da PJ à culpabilidade individual para sua instauração. A afirmativa 3 está correta, conforme o Parágrafo único do Art. 1º, que estende a aplicação da Lei a diversas formas de organização, incluindo fundações e associações com presença no território brasileiro. A afirmativa 4 está incorreta, pois o Art. 3º expressa que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, coautores ou partícipes do ato ilícito.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Art. 1º, Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.
Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
Art. 3º, § 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.