A afirmativa 1 está correta, de acordo com o Art. 1º, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A afirmativa 2 está incorreta, pois o Art. 2º estabelece que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, ou seja, sem a necessidade de comprovação de intenção direta de causar dano. A afirmativa 3 está correta, conforme o Art. 3º, § 1º, que indica que a pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais. A afirmativa 4 está incorreta, uma vez que o Art. 3º, § 2º, especifica que os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
Art. 3º, § 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput .
Art. 3º, § 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.