A afirmativa 1 está correta, conforme o Art. 1º, que trata da responsabilização objetiva de pessoas jurídicas. A afirmativa 2 está incorreta, pois o Art. 3º afirma que a responsabilização da pessoa jurídica "não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores". A afirmativa 3 está correta, de acordo com o Art. 4º, que prevê a subsistência da responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de transformação. A afirmativa 4 está correta, conforme o Art. 4º, § 2º, que estabelece a responsabilidade solidária das consorciadas com as restrições mencionadas.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
Art. 4º, § 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.