A afirmativa 1 está correta, conforme o Art. 1º, que estabelece a responsabilização objetiva administrativa e civil. A afirmativa 2 está correta, de acordo com o Art. 2º, que prevê a responsabilização por atos lesivos praticados em interesse ou benefício da pessoa jurídica. A afirmativa 3 está incorreta, pois o Art. 3º, § 1º, afirma que a pessoa jurídica será responsabilizada "independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais". A afirmativa 4 está correta, conforme o Art. 4º, que prevê a subsistência da responsabilidade da pessoa jurídica em casos de fusão.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
Art. 3º, § 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput .
Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.