A Lei nº 12.846/2013 estabelece a responsabilização objetiva, tanto na esfera administrativa quanto na civil, para pessoas jurídicas que praticam atos lesivos contra a administração pública. Isso significa que a culpa ou dolo da pessoa jurídica não precisa ser comprovada para que ela seja responsabilizada, bastando a ocorrência do ato lesivo em seu interesse ou benefício.
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.