A primeira afirmativa está correta, pois o Art. 1º estabelece a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A segunda afirmativa está incorreta, porque o parágrafo único do Art. 1º amplia a aplicação da Lei a sociedades empresárias e simples, personificadas ou não, e outras entidades, não se restringindo a sociedades empresárias personificadas. A terceira afirmativa está correta, conforme o parágrafo único do Art. 1º, que inclui fundações, associações e sociedades estrangeiras com presença no Brasil, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente. A quarta afirmativa está incorreta, visto que o parágrafo único do Art. 1º explicitamente inclui as sociedades simples, personificadas ou não, no âmbito de aplicação da Lei.
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Art. 1º, Parágrafo único - Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.