O parágrafo único do Art. 1º da Lei Anticorrupção estabelece que a lei se aplica a uma ampla gama de pessoas jurídicas, incluindo sociedades empresárias e simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário, e até mesmo a sociedades estrangeiras com sede, filial ou representação temporária no Brasil. Portanto, a startup estaria sujeita à lei.
Art. 1º, Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.