A alternativa correta abrange todos os motivos listados no Art. 1º, que são incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. As outras alternativas apresentam restrições ou generalizações que não correspondem integralmente ao texto legal, limitando o escopo da Previdência Social.
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.