O sistema de coleta seletiva deve ser implantado pelo titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, que pode ser municipal, mas também pode ser de outras esferas, dependendo da organização do serviço.
Art. 8º A coleta seletiva será realizada em conformidade com as determinações dos titulares do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, por meio da segregação prévia dos referidos resíduos, de acordo com sua constituição ou sua composição.<br>§ 1º O sistema de coleta seletiva, de acordo com as metas estabelecidas nos planos de resíduos sólidos:<br>I - será implantado pelo titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;