Esta abordagem não atende plenamente às exigências do decreto. Embora o sistema priorize a participação de cooperativas de catadores e esteja integrado a um sistema de logística reversa, o que está correto, ele não atende ao requisito mínimo de separação de resíduos secos e orgânicos, de forma segregada dos rejeitos.
Art. 8º § 1º O sistema de coleta seletiva, de acordo com as metas estabelecidas nos planos de resíduos sólidos:<br>II - estabelecerá, no mínimo, a separação de resíduos secos e orgânicos, de forma segregada dos rejeitos; e<br>Art. 10. O sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos priorizará a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda.<br>Art. 11. A coleta seletiva será implementada sem prejuízo da implementação e operacionalização de sistemas de logística reversa.