A alternativa correta é "Licenciamento ambiental". De acordo com o artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 140, o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental.
Art. 2º Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se:<br><br>I - licenciamento ambiental: o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental;<br><br>[…]