A alternativa correta é "Ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições". Esta definição corresponde exatamente ao conceito de atuação supletiva estabelecido no artigo 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 140.
Art. 2º Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se:<br><br>[…]<br><br>II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar;<br><br>[…]