A afirmação está incorreta. A atuação subsidiária ocorre quando solicitada pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas na Lei Complementar.
Art. 2º Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se:<br>III - atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar.