Esta posição não é adequada segundo a Convenção. O artigo 2 estabelece que se os direitos e liberdades mencionados no artigo 1 ainda não estiverem efetivamente garantidos, os Estados-Partes devem adotar medidas legislativas ou de outra natureza para torná-los efetivos. Uma menção geral na constituição pode não ser suficiente para garantir a efetividade desses direitos.
Art. 2º<br>Se o exercício dos direitos e liberdades mencionados no artigo 1 ainda não estiver garantido por disposições legislativas ou de outra natureza, os Estados-Partes comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, as medidas legislativas ou de outra natureza que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades.