A afirmação está incorreta. Embora a Convenção não exija explicitamente uma revisão completa da legislação, o artigo 2 incentiva os Estados-Partes a adotar medidas necessárias para tornar efetivos os direitos e liberdades mencionados. Uma revisão abrangente pode ser benéfica para identificar e corrigir possíveis lacunas na proteção dos direitos humanos.
Art. 2º<br>Se o exercício dos direitos e liberdades mencionados no artigo 1 ainda não estiver garantido por disposições legislativas ou de outra natureza, os Estados-Partes comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, as medidas legislativas ou de outra natureza que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades.