A alegação do servidor está incorreta. O Art. 1º estabelece que as carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Ministério Público da União passam a ser regidas por esta Lei. Isso inclui todos os ramos do MPU, inclusive o Ministério Público do Trabalho.
Art. 1º As carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Ministério Público da União passam a ser regidas por esta Lei.<br>Parágrafo único. Cada ramo do Ministério Público da União tem seu próprio quadro de pessoal.