A alternativa correta é a que afirma que cada ramo do Ministério Público da União tem seu próprio quadro de pessoal. Isso está em conformidade com o parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 13.316/2016. As outras alternativas apresentam informações que não correspondem ao disposto na lei sobre a organização dos quadros de pessoal do MPU.
Art. 1º As carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Ministério Público da União passam a ser regidas por esta Lei.<br>Parágrafo único. Cada ramo do Ministério Público da União tem seu próprio quadro de pessoal.