A decisão da prefeitura está correta, desde que atenda aos critérios estabelecidos no § 3º do Art. 1º. A Lei permite a adoção de condições peculiares exigidas pela agência financiadora, desde que sejam necessárias para a obtenção do empréstimo e não conflitem com os princípios constitucionais.
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:<br>§ 3º Nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas:<br>II - condições peculiares à seleção e à contratação constantes de normas e procedimentos das agências ou dos organismos, desde que:<br>a) sejam exigidas para a obtenção do empréstimo ou doação;<br>b) não conflitem com os princípios constitucionais em vigor;