A afirmação está incorreta. O item II do Decreto enfatiza que o servidor público não deve desprezar o elemento ético de sua conduta, devendo decidir não apenas entre o legal e o ilegal, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
Art. II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.