A lei reafirma a importância da agropecuária na sustentabilidade, conforme inciso II. <br>
Art. 1º-A, Parágrafo único, II - reafirmação da importância da função estratégica da atividade agropecuária e do papel das florestas e demais formas de vegetação nativa na sustentabilidade, no crescimento econômico, na melhoria da qualidade de vida da população brasileira e na presença do País nos mercados nacional e internacional de alimentos e bioenergia; (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012). <br>