Isso está previsto no inciso V do parágrafo único do artigo. <br>
Art. 1º-A, Parágrafo único, V - fomento à pesquisa científica e tecnológica na busca da inovação para o uso sustentável do solo e da água, a recuperação e a preservação das florestas e demais formas de vegetação nativa; (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012). <br>