A definição inclui União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas entidades. <br>
Art. 2º, II - administração pública: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias, alcançadas pelo disposto no § 9º do art. 37 da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) <br>