A alternativa correta é fornecer informações operacionais, pois o artigo 2º estabelece a vinculação administrativa e operacional da Brigada Militar à Secretaria de Segurança Pública, o que inclui responder a solicitações do Secretário. Elaborar planos independentes, delegar ao Conselho Superior, coordenar com o Judiciário ou submeter às Forças Armadas não estão previstos no artigo e distorcem o contexto legal.
Art. 2º - A Brigada Militar vincula-se, administrativa e operacionalmente, à Secretaria de Estado responsável pela Segurança Pública no Estado do Rio Grande do Sul.