A alternativa correta é a vinculação à Secretaria de Estado responsável pela Segurança Pública, conforme o artigo 2º, que define essa relação administrativa e operacional. Reportar diretamente ao Governador não é previsto, pois a lei menciona a Secretaria como intermediária. A integração ao Ministério Público, a subordinação às Forças Armadas e a parceria com o Legislativo não estão contempladas no artigo, sendo distorções do texto legal.
Art. 2º - A Brigada Militar vincula-se, administrativa e operacionalmente, à Secretaria de Estado responsável pela Segurança Pública no Estado do Rio Grande do Sul.