O Art. 2º, inciso III, visa reduzir subjetividade e compatibilizar valores individuais com institucionais. As demais opções distorcem: não separa valores, não limita a valores institucionais, não substitui valores, não prioriza valores pessoais.
Art. 2º Este Código tem por objetivo: <br> III – reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre os princípios e normas éticos adotados no Tribunal, facilitando a compatibilização dos valores individuais de cada servidor com os valores da instituição;