A pena correta é reclusão de quatro a dez anos, conforme o § 3º, para lesão corporal gravíssima. A segunda é a pena base, sem considerar o resultado. A terceira aplica-se à omissão. A quarta exige morte, não mencionada. A quinta é consequência adicional, não pena principal.
Art. 1º, § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.