A resposta correta considera a pena base de reclusão de dois a oito anos, aplicável ao crime de tortura, com aumento de um sexto a um terço por ser João agente público, conforme § 4º, inciso I. A segunda opção aplica-se à omissão, não à ação direta. A terceira exige lesão grave, não mencionada. A quarta não é pena prevista. A quinta requer morte como resultado, o que não ocorreu.
Art. 1º Constitui crime de tortura: <br> I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: <br> a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; <br> b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; <br> c) em razão de discriminação racial ou religiosa; <br> II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. <br> Pena - reclusão, de dois a oito anos. <br> Art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: <br> I - se o crime é cometido por agente público; <br> II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) <br> III - se o crime é cometido mediante seqüestro.