A alternativa correta está no § 4º, inciso I, que aumenta a pena se o crime for cometido por agente público. A segunda introduz prazo inexistente. A terceira é regulada pelo Art. 2º, não pelo § 4º. A quarta é conduta do inciso I, alínea "a", sem relação com aumento. A quinta contraria a definição de tortura.
Art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: <br> I - se o crime é cometido por agente público; <br> II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) <br> III - se o crime é cometido mediante seqüestro.