A resposta correta é a instituição de Juizados especializados, conforme Art. 1º, que prevê a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar. O cadastro de agressores não é mencionado, a prisão imediata depende de contexto (Art. 12-C), o custeio por Maria contraria a assistência gratuita prevista, e o prazo de 30 dias é uma invenção.
Art. 1º Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.