A alternativa correta refere-se a uma das competências expressas do Sinarm, que é a integração dos acervos policiais existentes ao cadastro. A opção sobre cadastrar fabricantes em 60 dias introduz um prazo inexistente no texto. Informar o Comando do Exército não é função do Sinarm, mas sim registrar armas de uso restrito é atribuição do Exército. Conceder porte de armas é competência da Polícia Federal, não do Sinarm. Atualizar dados trimestralmente não está previsto, mas sim manter o cadastro atualizado para consulta.
Art. 2º Ao Sinarm compete: <br> I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro; <br> II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País; <br> III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal; <br> IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores; <br> V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo; <br> VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes; <br> VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais; <br> VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade; <br> IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições; <br> X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante; <br> XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.