A resposta correta é o cadastro da ocorrência de furto, pois o Sinarm tem a competência de registrar transferências de propriedade, extravio, furto e outras ocorrências que alterem os dados cadastrais. Exigir renovação em 30 dias não está previsto. O Comando do Exército não assume essa função, que é do Sinarm. A investigação pela Polícia Federal não é requisito para o cadastro. As Forças Armadas não são envolvidas, pois suas armas estão fora do alcance do Sinarm, conforme o parágrafo único.
Art. 2º Ao Sinarm compete: <br> IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores; <br> Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.