O Sinarm deve registrar o extravio como ocorrência que altera os dados cadastrais (inciso IV). Substituir a arma em 15 dias não é previsto. Comunicar ao Ministério da Justiça não é função do Sinarm, que atua no âmbito da Polícia Federal. A emissão de novo registro não se aplica a extravios. Transferir para o acervo policial não está contemplado.
Art. 2º Ao Sinarm compete: <br> IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;