A afirmação é incorreta, pois o parágrafo único do Art. 2º exclui as armas das Forças Armadas do alcance do Sinarm. <br>
Art. 2º, Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios. <br>